DECRETO N° 3.956, de 25, de janeiro de 2006
DOE de 25.01.06
Introduz
alterações ao Decreto n. 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei
n. 13.336, de 8 de março de 2005,
que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao
Esporte – SEITEC, e dá outras providências.
Revogado pelo Decreto nº 1291/08
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei n. 13.336, de 8 de março de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º O §6º do art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ............................................................
§6º O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina.”
Art. 2º Fica acrescido o §14 ao art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 31. ............................................................
§14º O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt