DECRETO N° 3.956, de 25, de janeiro de 2006

DOE de 25.01.06

Introduz alterações ao Decreto n. 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei n. 13.336, de       8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, e dá outras providências.

Revogado pelo Decreto nº 1291/08

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei n. 13.336, de 8 de março de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º    O §6º do art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. ............................................................

§6º         O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina.”

Art. 2º Fica acrescido o §14 ao art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 31. ............................................................

§14º O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo.”

Art. 2º     Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt