DOE de 16.09.05
Introduz
alterações ao Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei
nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo
à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC e dá outras providências.
Revogado pelo Decreto nº 1291/08
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto na Lei nº
13.336, de 8 de março de 2005,
D E C R E T
A:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................
III - Proponente: pessoa
física ou jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, domiciliada no
Estado há no mínimo 3 (três) anos, bem como pessoa jurídica de direito privado
sem finalidade lucrativa e pessoa jurídica de direito público, diretamente responsável
pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos Fundos;”
Art. 2º Ao art. 16 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam
acrescidos os §§ 3º e 4º com a seguinte redação:
“Art.
16.......................................................................
§ 3º Os recursos
financeiros dos Fundos poderão ser empregados por meio:
I – da descentralização
de créditos orçamentários, na forma instituída pela Lei nº 12.931, de 13 de
fevereiro de 2004;
II – da celebração de
convênios, com observância das normas previstas no Decreto nº 307, de 4 de
junho de 2003;
III – da concessão de
subvenções sociais, com observância das normas previstas na Lei nº 5.867, de 27
de abril de 1981;
IV – da celebração de
contratos, na forma instituída pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 4º Observados os
percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de
contrapartida para os convênios serão estabelecidos por ato do Secretário de
Estado da Fazenda.”
Art. 3º Ao art. 19 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, ficam
acrescidos os §§ 1º e 2º com a seguinte
redação:
“Art. 19
....................................................................
§ 1o Os projetos deverão
ser apresentados os nas respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional, acompanhados da seguinte documentação:
I – se pessoa jurídica
de direito público:
a) ofício dirigido ao
Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do
registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do
termo de posse do representante legal da instituição;
d) cópia do Estatuto,
Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e) cópia do cartão do
Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) declaração de
responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas,
assinada pelo representante legal da instituição;
g) declaração firmada
pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta
corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h) plano de aplicação
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i) projeto cultural,
esportivo ou turístico;
j) comprovação da instalação
do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no caso de prefeituras;
k) Anexos III e IV do
Decreto 307/03, no caso de prefeituras;
l) comprovação pela
instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver
como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m) comprovação da
regularidade com as prestações de contas das parcelas de recursos recebidas
anteriormente;
n) certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela
Caixa Econômica Federal;
o) certificado de
regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
p) cópia autenticada da
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q) cópia da Certidão
Negativa de Débito com a Previdência Social.
II – se pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos:
a) ofício dirigido ao
Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do
registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
representante legal da instituição;
c) cópia autenticada da
ata de inscrição sa atual diretoria instituição;
d) cópia do Estatuto,
Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e) cópia do cartão do
Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) declaração de
responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas,
assinada pelo representante legal da instituição;
g) declaração firmada
pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta
corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h) plano de aplicação
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i) ficha cadastral de
entidade sem fins lucrativos completamente preenchida;
j) projeto cultural,
esportivo ou turístico;
k) comprovação de
funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;
l) comprovação pela
instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver
como objeto a execução de obras ou benfeitorias;
m) certidão de registro
e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas.
n) certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela
Caixa Econômica Federal;
o) certificado de
regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
p) cópia autenticada da
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
q) cópia da Certidão
Negativa de Débito com a Previdência Social.
III – se pessoa jurídica
de direito privado com fins lucrativos:
a) ofício dirigido ao
Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do
registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
representante legal da instituição;
c) cópia autenticada do
contrato social da empresa;
d) cópia do Estatuto,
Regulamentos ou Compromissos da Instituição;
e) cópia do cartão do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) declaração de
responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas,
assinada pelo representante legal da instituição;
g) declaração firmada
pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta
corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF;
h) plano de aplicação
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
i) projeto cultural,
esportivo ou turístico;
j) certidão de registro
e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
k) comprovação pela
instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão
emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver
como objeto a execução de obras ou benfeitorias.
l) certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela
Caixa Econômica Federal;
m) certificado de
regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
n) cópia autenticada da
Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;
o) cópia da Certidão
Negativa de Débito com a Previdência Social.
IV – se pessoa física:
a) ofício dirigido ao
Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso;
b) cópia autenticada do
registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
proponente;
c) declaração de
responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas,
assinada pelo proponente;
d) declaração firmada
pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta
corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CPF/MF;
e) plano de aplicação
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição;
f) cópia autenticada da
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
g) cópia da Certidão
Negativa de Débitos para com a Receita Federal.
§ 2º No caso de projetos
esportivos, as instituições deverão ser registradas junto ao Conselho Estadual
de Desportos – CED.”
Art. 4º O art. 36 do Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 36 As pessoas
físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, bem como as pessoas jurídicas
sem fins lucrativos as quais não comprovarem utilidade pública, deverão ser
domiciliadas no Estado há mais de 3 (três) anos.”
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 39 e demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 16 de
setembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt
Gilmar Knaesel