ATO DIAT Nº 014/2011
DOE de 30.06.11
Altera o Ato Diat nº 007/2010, que adota pesquisas e
fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07 de 30 de
novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do
Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 de 27 de agosto
de 2001 e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297
de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 007/2011, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativos à Água Mineral das empresas A. M. ENGARRAFADORA, MEGA ENERGY, SANTA CATARINA, SANTA RITA, SARANDI e VITALE para os constantes do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de julho de 2011.
Florianópolis, 27 de junho de 2011.
CARLOS ROBERTO
MOLIM