ATO DIAT Nº 3/2010
DOE de 11.02.10
Aprova Pauta de Fumo em Folha Cru.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo em folha cru ao preço de mercado;
RESOLVE:
Art 1. Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com o fumo em folha cru, são os constantes do Anexo a este Ato.
Art 2. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art 3. Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 8 de Fevereiro de 2010
EDSON FERNANDES SANTOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Anexo Ato DIAT nº 3, de 8 de Fevereiro de 2010
|
PRODUTO |
APRESENTAÇÃO |
UN |
VALOR |
5.1 |
Fumo em Folha Cru |
|||
|
Burley Comum |
Galpão |
KG |
5,63 |
|
Virginia |
Estufa |
KG |
6,21 |