DECRETO Nº 1.872, DE 23 DE ABRIL DE 2022

DOE de 25.04.22

Introduz a Alteração 4.494 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4141/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.494 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. .....................................................................................

...................................................................................................

§ 22. ...........................................................................................

...................................................................................................

VI – para os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento);

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.806, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2022.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - ALTERADO – Dec. 2.096/22, art. 2º - Efeitos a partir de 29.07.22

I – a contar de 1º de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e

Art. 2º - Redação original - vigente de 23.04.22 a 28.07.22

I – a contar de 1º de agosto de 2022, quanto à Alteração 4.494; e

II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Florianópolis, 23 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DECRETO Nº 1.872, DE 23 DE ABRIL DE 2022

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada