DECRETO Nº 8, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

DOE de 28.01.19

Introduz a Alteração 4.020 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0971/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.020 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

...................................................................................................

LXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, a saída do medicamento Spinraza (Nusinersena) Injection 12mg/5ml, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul sob o código 3004.90.79, observado o seguinte:

a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a importação do medicamento;

b) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento; e

c) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda