DECRETO Nº 888, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016
DOE.de 05.10.16
Introduz a Alteração 3.752 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.752 – A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XLIV
Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
(Anexo 3, arts. 124 a 129)
(Protocolo ICMS 191/09 e 190/10)
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MMVA ORIGINAL (%) |
.......... |
..................... |
.................................................................................. |
..................... |
39.2 |
4818.90.90 |
Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico) |
53,27 |
........... |
................. |
................................................................................. |
..................... |
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 4 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda