DECRETO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
DOE de 02.02.15
Introduz a Alteração 3.487 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.487 – O § 12 do art. 18 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.
..........................................................................................
.........................................................................................................
§
12. Para efeitos de cálculo dos limites de que tratam os incisos III do § 2º e
II do § 8º deste artigo, deverão ser excluídos os créditos relativos às
mercadorias exportadas e a totalidade do saldo credor existente em 30 de
novembro de 2013.” (NR)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 2.479, de 27 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I – retroativos a 1º de janeiro de 2014, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto; e
II – na data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni