DECRETO Nº 2.323, DE 28 DE JULHO DE 2014
DOE de 29.07.14
Altera dispositivo do Decreto
nº 2.097, de 2014, que introduz as Alterações
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 2.097, de 18 de março de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho
de
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 19 de março de 2014.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 2.141, de 11 de abril
de 2014.
Florianópolis, 28 de julho
de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni