DECRETO Nº 1.855, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
DOE de 26.11.13
Introduz as Alterações 3.259 e 3.260 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.259 – O § 20 do art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 20. O disposto no inciso X do § 1º deste artigo:
I – não se aplica às operações e às prestações cujo prazo para recolhimento do imposto reja-se por dispositivo próprio; e
II – somente se aplica às empresas de que trata o Ato Cotepe nº 13, de 13 de março de 2013.” (NR)
ALTERAÇÃO 3.260 – O art. 3º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
.....................................................................................................
XII – ovo integral pasteurizado líquido, clara pasteurizada líquida e gema pasteurizada líquida.
...............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni