DECRETO Nº 1.813, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
DOE de 30.10.13
Altera dispositivo do Decreto nº 1.691, de 2013, que introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.691, de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar
de 1º de janeiro de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni