DECRETO Nº 1.691, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
DOE de 26.08.13
Introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.185 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ........................................................................................
I – de televisão por assinatura em 50% (cinquenta por cento) (Convênio ICMS 57/99);
.....................................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................
I –
na hipótese do inciso
I do caput deste artigo, o percentual
de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento);
............................................................................................” (NR)
Art. 2º – ALTERADOS –
Dec. 1813/13, art. 1º
– Efeitos a desde 30.10.13
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014
Art. 2º – Redação original, vigente de 26.08.13 a 29.10.13:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de
2013.
Florianópolis,
23 de agosto de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni