DECRETO Nº 053, de 17, de fevereiro de
2011
DOE de 17.02.11
Introduz a Alteração 2.645 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27
de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.645 – O § 7º, mantidos seus incisos, do art. 53 do Regulamento
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. .....................................................................
[...]
§ 7º O imposto
devido na entrada de máquinas e equipamentos, suas partes e peças, importados
diretamente do exterior do país, destinados ao ativo permanente do importador
adquirente, poderá:”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões
Rezende