DECRETO Nº 3.314, de 17 de junho de 2010
DOE de 17.06.10
Introduz a Alteração 38ª no Regulamento de Normas Gerais de
Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e
III,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina
- RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586,
de 27 de junho de
ALTERAÇÃO 38ª – O art. 115-A
fica acrescido do seguinte parágrafo: (Dec.
3414/10, art. 4º)
“Art. 115-A. ...............................................................
[...]
§ 4º No caso de documentos eletrônicos produzidos a partir de dados extraídos das memórias de equipamentos ECF utilizar-se-ão certificados e chaves previstos no item 7 do Anexo I do Ato COTEPE ICMS 17, de 29 de março de 2004, no Anexo VIII do Ato COTEPE ICMS 06, de 14 de abril de 2008, no item 3.1 do Anexo 1 do Ato COTEPE ICMS 16, de 19 de março de 2009, no inciso VIII e no parágrafo único da Cláusula Sexagésima Sétima do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001, em conformidade com a faculdade prevista no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17
de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO
PAVAN
Erivaldo Nunes
Caetano Júnior
Cleverson Siewert