DECRETO Nº 3.173, de 15 de abril de 2010
DOE de 15.04.10
Introduz a Alteração 2.293 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina –
RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de
ALTERAÇÃO 2.293 – O art. 16 do
Anexo 2 fica acrescido do § 12 com a seguinte redação:
“Art. 16.
.....................................................................
[...]
§ 12. O percentual de crédito presumido previsto no inciso II do caput será de 12% (doze por cento), nas saídas internas, quando não for aplicável cumulativamente com aquele previsto no inciso I.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos desde 1º de abril de 2010.
Florianópolis, 15
de abril de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO
PAVAN
Erivaldo Nunes
Caetano Júnior
Cleverson Siewert