PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE N° 19/2026

PeSEF de 16.10.26

Altera a Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, que aprova minuta padrão de convênio para compartilhamento de informações econômico-fiscais e dados cadastrais, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 e no § 1º do art. 103 da Constituição do Estado, no inciso II do § 1º e nos incisos I e IV do § 2º, ambos do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Os Anexos I e III da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 31 de março de 2022, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º A Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022 passa a vigorar acrescida do Anexo IV, com a redação constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 3º Os Municípios que já tenham aderido ao Convênio de que trata a Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, e que tenham interesse em aderir às alterações promovidas na minuta-padrão deverão formalizar Termo Aditivo, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria.

§ 1º O Termo Aditivo de que trata o caput deste artigo deverá ser assinado eletronicamente pelo Prefeito Municipal, mediante assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que contenha o CPF do signatário.

§ 2º O acesso às informações decorrentes das alterações previstas neste artigo fica condicionado:

I – à indicação formal dos servidores autorizados;

II – à assinatura dos Termos de Responsabilidade atualizados; e

III – à habilitação do Município por ato do Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 3º O Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua publicação na Pe/SEF, ficando o acesso às informações objeto das alterações condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no § 2º deste artigo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de outubro de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

MARCELO MENDES DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado

(assinado digitalmente)