PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE Nº 02/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022

DOE de 06.04.22

Aprova minuta padrão de convênio para compartilhamento de informações econômico-fiscais e dados cadastrais, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 e no § 1º do art. 103 da Constituição do Estado, no inciso II do § 1º e nos incisos I e IV do § 2º, ambos do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar, conforme Anexo I desta Portaria, minuta padrão de Convênio para compartilhamento de informações econômico-fiscais e dados cadastrais com os Municípios, nos termos do inciso XXII do caput do art. 37 da Constituição Federal, do caput do art. 199 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e do § 1º do art. 46-A da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A adesão do Município interessado ao Convênio de que trata esta Portaria observará o seguinte procedimento:

I – será encaminhado para o endereço eletrônico conveniomunicipios@sef.sc.gov.br o Termo de Adesão do Município ao Convênio, conforme modelo previsto no Anexo II desta Portaria, assinado eletronicamente pelo Prefeito Municipal do respectivo Município conforme procedimento definido no parágrafo único deste artigo e acompanhado dos documentos comprobatórios relacionados no Termo de Adesão;

II – a habilitação do Município, nos termos da Cláusula Segunda do Convênio de que trata esta Portaria, será analisada no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF); e

III – após a análise de que trata o inciso II do caput deste artigo, constatada a observância dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio de que trata esta Portaria, a habilitação do Município para o recebimento das informações objeto do Convênio será concedida por meio de Ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.

Parágrafo único. O Termo de Adesão de que trata o inciso I do caput deste artigo, disponibilizado em formato de texto no endereço eletrônico da SEF, será

I – preenchido nos campos relativos à qualificação do Município, data e assinatura do Prefeito Municipal, sem qualquer alteração dos demais campos;

II – convertido em formato Portable Document Format (PDF); e

III – assinado pelo respectivo Prefeito Municipal, utilizando assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que contenha seu CPF.

Art. 3º A adesão do Município interessado ao Convênio de que trata esta Portaria terá vigência a partir da publicação do Ato do Diretor de Administração Tributária da SEF habilitando o Município, nos termos do inciso III do caput do art. 2º desta Portaria e da Cláusula Sexta do Convênio de que trata esta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

ANEXO I

(Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02/2021)

MINUTA PADRÃO APROVADA PELA PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE Nº 02/2022

ANEXO II

(Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02/2022)

TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO AO CONVÊNIO DE QUE TRATA A PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE Nº 02/2022

ANEXO III

(Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02/2022)

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O RECEBIMENTO DAS INFORMAÇÕES OBJETO DO CONVÊNIO DE QUE TRATA A PORTARIA CONJUNTA SEF/PGE Nº 02/2022