PORTARIA SEF N° 007/2025

PeSEF de 30.01.25

Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição nº 248, Seção 1, páginas 45 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2025, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Colônia Z-6

24                                            

537.280

Colônia Z-11

6

170.518

Fepesc

10

228.521

Sindipi

423

58.984.387

Sinpescasul

28                                         

4.616.898

Total

491                                       

64.537.604

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda