PORTARIA SEF N° 390/2025

PeSEF de 10.11.25

Altera a Portaria SEF nº 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º...........................................................................................

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria também se aplica ao ICMS declarado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) dos contribuintes que optaram, de forma irretratável, pela utilização da EFD como declaração única de apuração do ICMS, nos termos do Art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01.” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria SEF nº 526, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...........................................................................................

VII – não estar omisso no envio de EFD ou não apresentar omissão por inconsistência grave prevista no § 3º do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, observado o disposto no § 3º do art. 4º desta Portaria.

.............................................................................................”(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1 de novembro de 2025.

Florianópolis, 4 de novembro de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)