PORTARIA SEF N° 039/2024

PeSEF de 20.02.24

PeSEF de 21.02.24 (republicada por incorreção)

Altera a Portaria SEF nº 009, de 2024, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143, e na Portaria nº 190, de 5 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2024, Edição nº 27, Seção 1, página 60,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 009, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

 

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

28

4.693.284

Sindipi

417

57.107.149

Colônia Z-6

18

416.405

Total

463

62.216.838

” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 009, de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de fevereiro de 2024.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda