PORTARIA SEF N° 039/2024
PeSEF de 20.02.24
PeSEF de 21.02.24 (republicada por incorreção)
Altera a Portaria SEF nº 009, de 2024, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143, e na Portaria nº 190, de 5 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2024, Edição nº 27, Seção 1, página 60,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 009, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................................................................
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
|
Sinpescasul |
28 |
4.693.284 |
Sindipi |
417 |
57.107.149 |
Colônia Z-6 |
18 |
416.405 |
Total |
463 |
62.216.838 |
” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 009, de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de fevereiro de 2024.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda