PORTARIA SEF N° 009/2024

PeSEF de 24.01.24

PeSEF de 25.01.24 (republicada por incorreção)

Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.

V. Portaria SEF nº 039/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2024, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

 

Tabela – ALTERADA – Portaria SEF nº 039/2024, art. 1º – Efeitos a partir de 07.02.24:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

28

4.693.284

Sindipi

417

57.107.149

Colônia Z-6

18

416.405

Total

463

62.216.838

Tabela – Redação original – Vigente de 24.01.24 a 06.02.24:

Entidade representativa          Quantidade de embarcações           Quotas (em litros)

Sinpescasul 26                                                      4.406.580

Sindipi         411         56.412.924

Colônia Z-6 16                                                      380.369

Total             453                                                    61.199.873

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda