PORTARIA SEF N° 009/2024

PeSEF de 24.01.24

PeSEF de 25.01.24 (republicada por incorreção)

Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.

V. Portaria SEF nº 039/2024.

V. Portaria SEF nº 155/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2024, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Tabela – ALTERADA – Portaria SEF nº 155/2024, art. 1º – Efeitos a partir de 26.06.24:

Entidade representativa

Quantidade de

embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

28

4.693.284

Sindipi

419

57.301.618

Colônia Z-6

18

416.405

Total

465

62.411.307

Tabela – ALTERADA – Portaria SEF nº 039/2024, art. 1º – vigente de 07.02.24 a 25.06.24:

Entidade representativa          Quantidade de embarcações           Quotas (em litros)

Sinpescasul 28           4.693.284

Sindipi         417         57.107.149

Colônia Z-6 18           416.405

Total             463         62.216.838

Tabela – Redação original – Vigente de 24.01.24 a 06.02.24:

Entidade representativa           Quantidade de embarcações     Quotas (em litros)

Sinpescasul    26                                              4.406.580

Sindipi            411       56.412.924

Colônia Z-6    16                                               380.369

Total  453                                             61.199.873

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda