PORTARIA SEF N° 009/2024
PeSEF de 24.01.24
PeSEF de 25.01.24 (republicada por incorreção)
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2024.
V. Portaria SEF nº 039/2024.
V. Portaria SEF nº 155/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, republicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023, Edição nº 238, Seção 1, página 143,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2024, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Tabela – ALTERADA – Portaria SEF nº 155/2024, art. 1º – Efeitos a partir de 26.06.24:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
28 |
4.693.284 |
Sindipi |
419 |
57.301.618 |
Colônia Z-6 |
18 |
416.405 |
Total |
465 |
62.411.307 |
Tabela – ALTERADA – Portaria SEF nº 039/2024, art. 1º – vigente de 07.02.24 a 25.06.24:
Entidade representativa Quantidade de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 28 4.693.284
Sindipi 417 57.107.149
Colônia Z-6 18 416.405
Total 463 62.216.838
Tabela – Redação original – Vigente de 24.01.24 a 06.02.24:
Entidade representativa Quantidade de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 26 4.406.580
Sindipi 411 56.412.924
Colônia Z-6 16 380.369
Total 453 61.199.873
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda