PORTARIA SEF N° 231/2023

PeSEF de 28.07.23

Define as metas de produtividade do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 27 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (RITAT/SC), aprovado pelo Decreto n° 3.114, de 16 de março de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as metas de produtividade do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC) de modo que os conselheiros relatem para julgamento, no mínimo:

I – um processo por mês de funcionamento do TAT/SC; e

II – vinte processos por ano, independentemente da quantidade de meses de funcionamento do TAT/SC.

Art. 2º O não atingimento das metas estabelecidas nesta Portaria implicará nas sanções previstas na Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2023.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 240, de 9 de novembro de 2010.

Florianópolis, 20 de julho de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda