PORTARIA SEF N° 240/2010
DOE de 18.11.10
Define as metas de produtividade do TAT/SC
Revogada pela Portaria SEF nº 231/23.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar ri° 381, de 07 de maio de 2007, art. 7°, I, e considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - RITAT/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.114, de 16 de março de 2010, art. 27,
RESOLVE
Art. 1º As metas mínimas de produtividade mensal do TAT/SC,são:
I - 15 (quinze) decisões singulares por parte dos Srs. Julgadores, e
II - 12 (doze) minutas de acórdão prontos e encaminhados à Secretaria para julgamento pelas respectivas Câmaras, por parte dos Srs. Conselheiros.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2010
Secretario de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de novembro de 2010
CLEVERSON SIEWERT