PORTARIA SEF N° 527/2022

PeSEF de 16.12.22

Altera a Portaria SEF nº 526, de 2021, que estabelece as condições e procedimentos para levantamento anual da regularidade para fins de prazo ampliado para recolhimento do ICMS declarado em DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III e V do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no § 36 do art. 60 do Regulamento do ICMS (RICMS-SC/01),

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

......................................................................................................

§ 2º Quando se tratar de sujeito passivo que adote o regime de apuração consolidada do imposto previsto no art. 54 do RICMS-SC/01, a aquisição do prazo adicional de que trata o art. 1º desta Portaria estará condicionada à regularidade no pagamento do imposto por todos os estabelecimentos do sujeito passivo, observado, ainda, o seguinte:

I – ressalvado o disposto no inciso II deste parágrafo, o estabelecimento consolidador do sujeito passivo perderá o direito ao prazo ampliado caso seja constatada em qualquer dos seus estabelecimentos a existência das pendências relacionadas nos incisos V e VI do caput deste artigo;

II – as pendências relacionadas no inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso V do caput deste artigo serão verificadas somente em relação ao estabelecimento consolidador.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)