PORTARIA SEF N° 405/2022
PeSEF de 05.10.22
Altera a Portaria SEF nº 123, de 2021, que cria Grupo de Trabalho para aprimoramento da transparência relativa às renúncias fiscais do Estado de Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SEF nº 123, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)