PORTARIA SEF N° 123/2021
PeSEF de 05.04.21
Cria Grupo de Trabalho para aprimoramento da transparência relativa às renúncias fiscais do Estado de Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos autos do processo nº @RLA 19/00352343, do Tribunal de Contas de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de aprimorar a transparência relativa às renúncias fiscais do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – estudar a viabilidade técnica e jurídica da disponibilização no Portal da Transparência de:
a) informações referentes às renúncias fiscais, como:
1. valor e tipo de incentivo concedido;
2. localidade do beneficiário;
3. data de início do benefício;
4. setor econômico do beneficiário;
5. prazo final do benefício;
6. contrapartida prevista na concessão ou qualquer outro encargo de responsabilidade do beneficiário;
7. incentivos fiscais já concedidos anteriormente ao beneficiário; e
8. ato normativo que fundamentou a concessão do benefício;
b) documentos públicos que motivaram os atos de concessão das renúncias fiscais do Estado;
II – definir o escopo, a forma e o nível de detalhamento das informações a serem publicadas, de acordo com o estudo de que trata o inciso I do caput deste artigo;
III – desenvolver ferramentas para automatizar a publicação das informações a serem publicadas; e
IV – propor a edição de norma estabelecendo diretrizes para concessão de renúncias fiscais, prevendo a indicação, no mínimo:
a) dos possíveis objetivos dos benefícios;
b) das justificativas para a concessão dos benefícios;
c) dos prazos legais de usufruto dos benefícios; e
d) do período de avaliação dos benefícios.
Parágrafo único. Caso necessário, a disponibilização das informações de que trata este artigo será realizada com a ocultação do CNPJ do contribuinte beneficiário.
Art. 3º - ALTERADO – Portaria SEF nº 200/23 – Efeitos a partir de 13.07.23:
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Renato Pescarini Valério, coordenador;
II – Diego Schulter Vieceli, subcoordenador;
III – André Luis Carolino Melo, membro;
IV – Erich Rizza Ferraz, membro; e
V – Yuri Magalhães do Carmo, membro.
VI - ACRESCIDO – Portaria SEF nº 250/23 – Efeitos a partir de 11.08.23:
VI – Rodrigo Faria Signoretti, membro.
Parágrafo Único - ACRESCIDO – Portaria SEF nº 250/23 – Efeitos a partir de 11.08.23:
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 3º - Redação Original – Vigente de 05.04.21 a 12.07.23:
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Dilson Jiroo Takeyama, coordenador;
II – Diego Schulter Vieceli, subcoordenador;
III – André Luis Carolino Melo, membro;
IV – Cristiano Fornari Colpani, membro;
V – Daniel Santos Rodrigues, membro;
VI – Erich Rizza Ferraz, membro;
VII – Gustavo Kusbick Poll, membro; e
VIII – Silvio Luis Ferreira, membro.
Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do Grupo poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º - ALTERADO – Portaria SEF nº 200/23 – Efeitos a partir de 13.07.23:
Art. 4 º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º - Redação ALTERADA – Portaria SEF nº 093/23 – Vigente de 31.12.22 a 12.07.23:
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 30 de junho de 2023.
Art. 4º - Redação ALTERADA – Portaria SEF nº 405/22 – Efeitos a partir de 05.10.22:
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.
Art. 4º - Redação original vigente de 05.04.21 a 04.10.22
Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)