PORTARIA SEF N° 052/2022
PeSEF de 14.02.22
Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2022 e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 560, de 4 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2022, Edição nº 26, Seção 1, páginas 4 a 45,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2022, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo I desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Nota:
O Anexo I da Port. 052/22 foi alterado pelo Art. 3º da Port. 104/22.
Tabela – ALTERADA – Port. 104/2022, art. 1º - Efeitos a partir de 15.03.2022:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
47 |
7.723.008 |
Sindipi |
391 |
53.764.400 |
Colônia Z-6 |
6 |
137.283 |
Colônia Z-11 |
8 |
130.046 |
Total |
451 |
61.568.830 |
Tabela – Redação original – Vigente de 14.02.22 a 15.03.22:
Entidade representativa Quantidade de embarcações Quotas (em litros)
Sinpescasul 47 7.723.008
Sindipi 390 53.578.493
Colônia Z-6 6 137.283
Colônia Z-11 8 130.046
Total 451 61.568.830
Art. 2º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SAP/MAPA nº 560, de 4 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo II desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sinpescasul |
1 |
217.368 |
Sindipi |
16 |
2.542.940 |
Colônia Z-11 |
18 |
359.982 |
Total |
35 |
3.120.290 |
Art. 2º-A – ACRESCIDO – Port. 104/22, art. 2º - Vigente a partir de 15.03.22:
Art. 2º-A. Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01 e considerando o disposto no Portaria SAP/MAPA nº 583, de 15 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quota de óleo diesel com isenção de ICMS, referente ao período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, destinada à embarcação pesqueira relacionada no Anexo III desta Portaria, distribuída de acordo com a respectiva entidade representativa constante do quadro abaixo:
Nota:
Anexo III acrescido pela Port. 104/22, art. 4º
Entidade representativa |
Quantidade de embarcações |
Quotas (em litros) |
Sindipi |
1 |
133.853 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEF nº 2, de 3 de janeiro de 2022.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)