PORTARIA SEF Nº 177/2021
DOE de 30.04.21
Altera o artigo 4º da Portaria SEF 94/2021 que criou Grupo de trabalho para a revisão dos dispositivos da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, que extingue e cria cargos no Quadro Único de Pessoal da Administração direta, e da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando os autos do Processo SEF nº 9.354/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SeF 94/2021 que passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4 º O relatório previsto no inciso IV do caput do art. 2º deverá ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2021.
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda