PORTARIA SEF N° 94/2021

PeSEF de 09.03.21

Cria Grupo de Trabalho para a revisão dos dispositivos da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, que extingue e cria cargos no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, e da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando os autos do Processo SEF nº 9.354/2019,

RESOLVE:

Art. 1 º Criar Grupo de Trabalho para a revisão de dispositivos da Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000, e da Lei Complementar nº 442, 13 de maio de 2009.

Art. 2 º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – revisar os dispositivos das leis a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, propondo as alterações necessárias à atualização e ao aprimoramento daquelas normas;

II – obter subsídios necessários aos trabalhos previstos nesta Portaria, interagindo com demais gerências desta Secretaria, e com a Secretaria de Estado da Administração;

III – estudar e propor a regulamentação dos dispositivos que vierem a ser alterados; e

IV – elaborar relatório ao Secretário de Estado da Fazenda com as propostas de alteração das referidas leis.

Art. 3 º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Felipe Letsch, coordenador;

II -  Vantuir Luiz Epping,  subcoordenador;

III - Eduardo Antonio Lobo, membro;

IV - Marcos Gesser, membro;

V - Claudio Roberto de Freitas, membro; e

VI - Ramon Santos de Medeiros, membro.

Art. 4º - ALTERADO – Portaria SEF nº 177/2021 – Efeitos a partir de 30.04.21

Art. 4 º O relatório previsto no inciso IV do caput do art. 2º deverá ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º - Redação original – vigência de 09.03.21 a 29.04.21

Art. 4º O relatório previsto no inciso IV do caput do art. 2º deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 5 º Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho serão comunicados previamente do agendamento das reuniões.

Parágrafo único. As decisões do Grupo de Trabalho serão tomadas pela maioria de votos dos servidores integrantes presentes. 

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)