PORTARIA SEF N° 171/2021
PeSEF de 03.05.21
Altera a Portaria SEF nº 364, de 21 de dezembro de 2020, que publica o Valor Adicionado referente ao ano de 2019 e o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS aplicável ao ano de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no processo PGE 2259/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 364, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria, com a revogação do índice relativo ao Depósito Judicial no âmbito do Processo nº 5004542-67.2020.8.24.0054, referente ao Município de Rio do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2021.
Florianópolis, 28 de abril de 2021.
ROGÉRIO MACANHÃO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 171/2021)
“ANEXO ÚNICO
VALOR ADICIONADO E ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
PORTARIA SEF Nº 364/2020
MUNICÍPIO |
VALOR ADICIONADO 2019 (R$) |
IPM 2021 (%) |
......................................................................... |
................................................ |
............................................. |
TOTAL DO ESTADO |
219.559.904.294,27 |
100,0000000 |
RIO DO SUL (DEPÓSITO JUDICIAL REFERENTE À AÇÃO 5004542-67.2020.8.24.0054) |
0,0 |
0,0 |
TOTAL |
219.559.904.294,27 |
100,0000000 |
” (NR)