PORTARIA SEF N° 148/2020

PeSEF de 01.06.20

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O campo 021 do Quadro 51 do item 3.2.23 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.23. ........................................................................................

......................................................................................................

021

(+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo para estabelecimento da mesma empresa (não preencher desde o período de referência janeiro de 2020)

 

.                                        

............................................................................................” (NR)

Art. 2º item 3.2.23.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação

“3.2.23.1. .....................................................................................

......................................................................................................

b.1) Item 021 - Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço de Custo: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, embalagens, serviços e demais insumos utilizados no processo produtivo, contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subsequente, na condição de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros, seja realizada a preço de custo livre dos impostos a recuperar, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo, tais como demonstração, consignação, remessa para conserto ou reparo e armazém gerais e dentre outras. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2020.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º O item 3.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.4. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE - DCIP: destina-se a informar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada real ou simbólica de mercadoria no estabelecimento, inclusive quando destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas.

3.4.1. O DCIP será enviado, via internet, através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, podendo também ser enviado por arquivo conforme layout especificado no Anexo III.

3.4.1.2. efetuadas as validações das informações recebidas, o sistema eletrônico de controle dos créditos, emitirá autorização específica, que será lançada no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais, no mesmo período de referência para o qual foi informado;

3.4.1.3. do cancelamento e substituição do DCIP:

a) é permitida a substituição de um DCIP informado na DIME até o último dia do terceiro mês seguinte, observando-se o seguinte:

a.1) o DCIP substituído deverá ser cancelado utilizando-se aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, desde que não esteja lançada em DIME enviada para o período;

b) não será permitido o cancelamento do DCIP, após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;

c) o DCIP, na condição de ativas e não lançada em DIME, de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no art. 172 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, automaticamente passarão a situação de inabilitada para uso;

d) na hipótese da alínea “c”, o DCIP substituído deve ser cancelado, no aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via internet, antes do envio de um novo DCIP;

e) não será permitido o cancelamento do DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;

3.4.2. Estão disponíveis para utilização no DCIP os seguintes tipos de crédito:

- Tipo 02 - Outros Créditos: destina-se ao controle e validação dos demais créditos do contribuinte, que não tenham campos específicos Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos ou no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

- Tipo 03 - Créditos Presumidos: destina-se ao controle e validação dos créditos presumidos permitidos ao contribuinte;

- Tipo 04 - Estornos de Débitos: destina-se ao controle e validação dos estornos de débitos permitidos ao contribuinte;

- Tipo 05 - Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e validação dos créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na legislação;

Tipo 06 - Crédito Imposto Retido Substituição Tributária - destina-se ao controle e validação dos créditos permitidos ao contribuinte para compensação escritural com o ICMS devido por substituição tributária.

3.4.2.1. os tipos de créditos serão detalhados conforme subtipos descriminados em tabelas especificas disponibilizadas na página da SEF.

3.4.2.2. as atualizações nas relações e nos subtipos serão efetuadas diretamente nas tabelas referidas no item 3.2.4.1;

3.4.2.3. os subtipos poderão ter validação próprias aplicáveis de acordo com a tabela de Número SAT, constante do item 4.1 do Anexo III;

3.4.2.4. o DCIP poderá ser único para cada subtipo ou permitir mais de um DCIP para o subtipo, em cada período de referência, conforme especificado;

3.4.2.5. o subtipo pode exigir informações adicionais destinadas ao cálculo dos valores de Fundos Estaduais, sempre que exigidos. Neste caso o subtipo não poderá ser informado por meio de arquivo eletrônico, somente pelo aplicativo para emissão de DCIP.

3.4.3. A tabela referida no item 3.4.2.1 conterá, no mínimo, as seguintes informações para cada subtipo:

3.4.3.1. o número sequencial;

3.4.3.2. a descrição e a descrição detalhada;

3.4.3.3. a sua correlação com os ajustes de crédito especificados para a EFD na Tabela 5.1.1 e 5.3 da Portaria SEF nº 287/11.

3.4.3.4. o período de referência inicial e final do subtipo;

3.4.3.5. o Número SAT a ser validado;

3.4.3.6. se o DCIP será único para o subtipo ou não.” (NR)

Art. 4º O Anexo III da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2020.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO

ANEXO III

Layout do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente – DCIP

Especificações do Arquivo Eletrônico para envio do Demonstrativo

1. Definição do Arquivo: Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP, aplicáveis para os períodos de referência a partir de janeiro de 2020.

1.1. Ordem de gravação dos registros obedecerá a sequência dos registros descritos neste anexo.

2. Nomenclatura do arquivo - o nome do arquivo será com a seguinte estrutura: “***.zip”

3. Convenções utilizadas neste layout

3.1. Formato do arquivo: padrão ASCII

3.2. Tamanho do registro:

 

Registro

Tamanho

40

53 bytes

50

35 bytes

60

53 bytes

70

35 bytes

80

53 bytes

90

35 bytes

100

53 bytes

110

35 bytes

...............

................

140

53 bytes

150

35 bytes

900

10 bytes

 

4. Legenda do Formato dos Campos

 

Legenda

Descrição

N

Número Inteiro: alinhado à direita, com zeros à esquerda

$

Número: com 2 decimais, sem pontos ou vírgulas, alinhado à direita, com zeros à esquerda

X

Alfanumérico: alinhado à esquerda, com brancos à direita

R

Referência: devem estar no formato AAAAMM (ANO e MÊS)

D

Data: devem estar no formato AAAAMMDD(ANO, MÊS e DIA)

 

4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T exigidos no registro “40”, “60”, “80”, “100” e “140”:

 

Código

Especificação

0

Não

1

TTD – Tratamento Tributário Diferenciado

2

AUC – Autorização de Utilização de Crédito

3

DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais

4

RE – Regime Especial

5

DI – Declaração de Importação

6

DSI – Declaração Simplificada de Importação

7

PA - Processo Administrativo SPP e ESEA

8

PCA -Processo Contencioso Administrativo

9

Período de referência (*)

10

PRC - Protocolo de Reconhecimento de Crédito

11

NUP – Número Único do Pagamento

12

PR – Processo Referenciado

13

MOC – Mês de Origem do Crédito (*)

 (*) Informar o período de referência no padrão MMAAAA.

5. Layout dos Registros:

5.1. Registro “040” - Discriminação de Outros Créditos:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “040”

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 2

N

3

19

21

5

Valor do Outros Créditos

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

 

5.2. Registro “050” - Totalizador do registro “040” para simples conferência:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "050"

N

3

16

18

5

Somatório Valor de Outros Créditos

$

17

19

35

 

5.3. Registro “060” - Discriminação de Créditos Presumidos:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “060”

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 3

N

3

19

21

5

Valor do Crédito presumido

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

 

5.4. Registro “070” - Totalizador do registro “060” para simples conferência:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "070"

N

3

16

18

4

Somatório Valor de Crédito presumido

$

17

19

35

 

5.5. Registro "080" - Discriminação de Estorno de Débitos:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "080"

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 4

N

3

19

21

5

Valor do estorno

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

 

5.6. Registro "090" - Totalizador do registro “080” para simples conferência:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "090"

N

3

16

18

4

Somatório Valor de Estorno de Débitos

$

17

19

35

 

5.7. Registro "100" - Discriminação de Crédito de Contribuição ou Aplicação em Fundos:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "100"

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 5

N

3

19

21

5

Valor da contribuição ou aplicação em fundos

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

 

5.8. Registro "110" - Totalizador do registro “100” para simples conferência:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "110"

N

3

16

18

4

Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos

$

17

19

35

 

5.9. Registro “140” - Discriminação de Crédito Imposto Retido Substituição Tributária:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual “060”

N

3

16

18

4

Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP Tipo 6

N

3

19

21

5

Valor do crédito imposto retido substituição tributária

$

17

22

38

6

Número S@T

N

15

39

53

 

5.10. Registro “150” - Totalizador do registro “140” para simples conferência:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Inscrição Estadual do Contribuinte

N

9

1

9

2

Referência para utilização do crédito

R

6

10

15

3

Tipo do registro: Conteúdo fixo igual "150"

N

3

16

18

4

Somatório Valor do Crédito Imposto Retido Substituição Tributária

$

17

19

35

 

5.11. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Início

Fim

1

Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900"

X

3

1

3

2

Quantidade de registros (inclusive registro “900”)

N

7

4

10