PORTARIA SEF Nº 466/2017

DOE de 29.12.17

Concede prazo adicional para apresentar o relatório de que trata a Portaria SEF nº 207 de 12 de junho de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 6º da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Diretor de Administração Tributária prazo adicional de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório previsto na portaria SEF nº 207, de 12 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2017.

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado