PORTARIA SEF Nº 417/2014

DOE de 18.12.14

Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, fica acrescida dos códigos SC90000001 e SC90000002, com a seguinte redação:

                                      “ANEXO II

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TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

...........................................................................................................

 

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

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...................................

................................................

...................................

 

 

 

9 – Informativo

 

 

 

 

SC90000001

 

 

Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

 

Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

 

 

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “COD_ITEM”.

 

SC90000002

 

 

Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento.

 

Registrar neste código o valor da saída diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01.

 

 

O valor desse ajuste deverá ser informado no campo “VL_OUTROS”. Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”. Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo “COD_ITEM”.

.......................

...................................

 

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..................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda