PORTARIA SEF N° 253/2012
DOE de 11.09.12
Altera a Portaria SEF nº 248, de 17 de novembro de 2011,
que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II e III do Art. 4º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................
I – pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual em caso de restituição até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – pelo Gerente de Arrecadação no caso de restituição acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III – pelo Diretor
de Administração Tributária no caso de restituição acima de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
..................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda