PORTARIA SEF N° 89/2012
DOE de 14.03.12
Altera a Portaria SEF nº
248, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processamento dos
pedidos de restituição de tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei
Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso
I do art. 5º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º
......................................................................
.....................................................................................
I – em caso de deferimento:
a) tratando-se de restituição em espécie, encaminhar o processo diretamente à Gerência do Tesouro – GETES para que seja efetivada a restituição;
b) tratando-se de restituição mediante compensação do valor em conta gráfica, encaminhar o processo à GERFE de origem para providências.
...................................................................................”
Art. 2º A portaria
SEF nº 248, de 2011, fica acrescida do seguinte artigo:
“Art. 5º-A. Na hipótese do art. 5º, I, “b”, a
GERFE emitirá “Protocolo de Reconhecimento do Crédito” – PRC, no Sistema de
Administração Tributária – SAT, entregando cópia ao contribuinte mediante
recibo no processo.
Parágrafo único. Para apropriação do crédito autorizado, o contribuinte registrará seu valor integral indicando o número do PRC respectivo:
I - no “Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP”, utilizando-se do tipo “Outros Créditos”, e subtipo “51 – Restituição por meio de compensação em conta gráfica conforme protocolo de reconhecimento de credito – PRC”; e
II - no livro Apuração do ICMS.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de março de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda