PORTARIA SEF N° 89/2012

DOE de 14.03.12

Altera a Portaria SEF nº 248, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 5º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......................................................................

.....................................................................................

I – em caso de deferimento:

a) tratando-se de restituição em espécie, encaminhar o processo diretamente à Gerência do Tesouro – GETES para que seja efetivada a restituição;

b) tratando-se de restituição mediante compensação do valor em conta gráfica, encaminhar o processo à GERFE de origem para providências.

...................................................................................”

Art. 2º A portaria SEF nº 248, de 2011, fica acrescida do seguinte artigo:

“Art. 5º-A. Na hipótese do art. 5º, I, “b”, a GERFE emitirá “Protocolo de Reconhecimento do Crédito” – PRC, no Sistema de Administração Tributária – SAT, entregando cópia ao contribuinte mediante recibo no processo.

Parágrafo único. Para apropriação do crédito autorizado, o contribuinte registrará seu valor integral indicando o número do PRC respectivo:

I - no “Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP”, utilizando-se do tipo “Outros Créditos”, e subtipo “51 – Restituição por meio de compensação em conta gráfica conforme protocolo de reconhecimento de credito – PRC”; e

II - no livro Apuração do ICMS.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2012.

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda