PORTARIA SEF N° 078/2012

DOE de 29.02.12

Publica decisão proferida no recurso especial sobre  impugnação  ao valor adicionado e republica os Índices de Participação dos Municípios, aplicáveis ao exercício de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas, no artigo 74, parágrafo único, III da Constituição do Estado, e no artigo 7°, I, da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 4º, §§ 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1° Publicar que o recurso especial sobre o valor adicionado e sobre os Índices de Participação dos Municípios interposto pelo Município de Forquilhinhas, conforme Processo SEF 24750/2011, foi conhecido e julgado procedente na forma do art. 9° do Decreto 3.592, de 25 de outubro de 2010 e art. 7-A da Portaria SEF nº 170, de 26 de agosto de 2011.

Art. 2º Alterar, conforme anexo Único, os Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, aplicáveis ao exercício de 2012, publicados na Portaria SEF nº 070/2012, de 14 de fevereiro de 2012.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados a partir do dia 04 (quatro) de março de 2012.

Florianópolis, 27 de fevereiro de 2012.

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO Único

Portaria SEF no 078/2012

MODIFICA OS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCICIO DE 2012 PUBLICADOS NA PORTARIA SEF nº 070/2012

 

Município

Associação

Part. Relativa no VA 2009

Valor adicionado Ano 2010

Part. Relativa no VA 2010

Média Particip. Relativa

Parcela Fixa

IPM (Ind Part Municipio)

CRICIÚMA

AMREC

1,725101950

2.135.436.912,20

1,77727499

1,74892593

0,051194540

1,8001205

FORQUILHINHA

AMREC

0,348058220

418.935.473,81

0,34778261

0,34792042

0,051194540

0,3991150