PORTARIA SEF N° 275/2011

DOE de 05.12.11

Altera a Portaria SEF nº 170, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de julgamento de impugnações e recursos sobre o valor adicionado e o Índice de Participação do Município - IPM no produto da arrecadação do ICMS.

Revogada pela  Portaria 233

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEF nº 170, de 26 de agosto de 2011, fica acrescida do seguinte artigo:

“Art. 7°A. Das decisões do colegiado a que se refere o art. 3°, II, caberá recurso especial ao Secretário de Estado da Fazenda, apenas no efeito devolutivo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação dos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, nas seguintes hipóteses:

I – decisão recorrida não unânime que:

a) violar literal disposição de lei;

b) contrariar jurisprudência mansa e pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; ou

e) fundar-se em erro de fato;

II – decisão recorrida, ainda que unânime, que:

a) for contrária à prova dos autos;

b) se basear em prova cuja falsidade seja demonstrada no recurso;

c) desqualificar, infundadamente, prova aceita em julgados de mesma natureza; ou

d) resultar em prejuízo ao direito de defesa do Município impugnado.

Parágrafo único. A admissibilidade do recurso será pronunciada, liminarmente, pelo próprio Secretário de Estado da Fazenda”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2011.

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda