PORTARIA SEF nº 156/2009
DOE de 15.07.09
Altera a Portaria SEF nº 119/2009,
que delega competência ao Diretor Geral para a concessão de regimes especiais relativos
ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007, art. 7º, I,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da
Portaria SEF nº 119, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência
para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense – PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de
outubro de 2007, arts. 16, § 10, II, 26, § 3º, e 27.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados
pelo Diretor Geral a partir de 1º de maio de 2009, em conformidade com o disposto
no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de junho de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda