PORTARIA SEF nº 119/2009
DOE de 03.07.09
Delega competência ao Diretor Geral para a concessão de regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC.
Revogada pela Portaria SEF 084/16
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007, art. 7º, I,
R E S O L V E :
Art. 1º - ALTERADO - Art. 1º da Portaria SEF nº 156/09
– Efeitos a partir de 15.07.09:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor
Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento
da Empresa Catarinense – PRODEC, previstos no Decreto nº
704, de 17 de outubro de 2007, arts. 16, § 10, II, 26, § 3º, e 27.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo
Diretor Geral a partir de 1º de maio de 2009, em conformidade com o disposto no
caput.
Art. 1º - Redação original vigente de 03.07.09 a 14.07.09:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para
concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense – PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17
de outubro de 2007, artigos 26, § 3º, e 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 5 de junho de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda