PORTARIA SEF nº 119/2009

DOE de 03.07.09

Delega competência ao Diretor Geral para a concessão de regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC.

Revogada pela Portaria SEF 084/16

V. Portaria SEF 167/07

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, 

R E S O L V E :

Art. 1º - ALTERADO - Art. 1º da Portaria SEF nº 156/09 – Efeitos a partir de 15.07.09:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, arts. 16, § 10, II, 26, § 3º, e 27.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor Geral a partir de 1º de maio de 2009, em conformidade com o disposto no caput.

Art. 1º - Redação original vigente de 03.07.09 a 14.07.09:

Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para concessão dos regimes especiais relativos ao Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC, previstos no Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, artigos 26, § 3º, e 27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 5 de junho de 2009.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda