PORTARIA SEF Nº 160/2008

DOE de 16.10.08

Delega competência para apreciação de proposição de procedimento administrativo de revisão e para formação de Câmara Especial.

REVOGADA pela Portaria 011/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, arts. 200 e 201,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica delegada ao Diretor Geral a competência para:

I - apreciar proposição de procedimento administrativo de revisão, nos termos da Lei 3.938, de 1966, art. 200; e

II -   determinar a formação de Câmara Especial, nos termos da Lei 3.938, de 1966, art. 201.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor Geral, a partir de 1º de setembro de 2008, de acordo com esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de outubro de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda