PORTARIA SEF N° 263, de 14 de dezembro de 2005
DOE de 03.01.06
Aprova o aplicativo destinado à apresentação da DIEF-ITCMD-eletrônica, o Manual de Preenchimento e respectivos documentos.
Revogada pela Portaria SEF 060/09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de
fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do
ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, §
1º,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, § 1º, o seguinte:
I - o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD-eletrônica;
II - o Manual de Preenchimento da DIEF-ITCMD- eletrônica, constante do Anexo I.
III - o Recibo de Entrega da DIEF-ITCMD, gerado a partir do aplicativo, constante do Anexo II;
IV - a DIEF-ITCMD, gerada a partir do aplicativo, constante do Anexo III.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 339, de 2 setembro de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS - DIEF-ITCMD- ELETRÔNICA
1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A
DIEF-ITCMD-eletrônica será utilizada para prestação das informações relativas
ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCMD.
1.1.1. As
informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos - ITBI também serão prestadas na
DIEF-ITCMD-eletrônica.
1.2. Com base nas
informações prestadas na DIEF-ITCMD-eletrônica, a autoridade homologadora
apurará o valor do ITCMD devido.
1.3. A
DIEF-ITCMD-eletrônica será enviada via "internet" através de
aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado
da Fazenda.
1.4. Na hipótese
de recurso para impugnar a base de cálculo aplicada pelo Fisco,
obrigatoriamente será enviada uma nova DIEF-ITCMD-eletrônica, mesmo quando
improcedente o recurso.
2. INSTRUÇÃO
DE PREENCHIMENTO
2.1. Tela
Dados Iniciais da Declaração
2.1. Selecione a
Opção - escolher dentre as opções apresentadas:
2.1.1. Preencher Nova Declaração - para iniciar uma nova declaração.
Destina-se a identificar o fato gerador do imposto e a identificação do
declarante:
2.1.1.1. Campo
Fato Gerador da Declaração - selecionar uma única opção, conforme tabela;
2.1.1.2. Campo
CPF/CNPJ do Declarante - informar o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do
declarante. O declarante deve ser o inventariante ou doador;
a) se o declarante
constar da base de dados, o sistema preencherá automaticamente os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4,
sempre que este for o doador ou o inventariante;
2.1.1.3. Campo
Nome - informar o nome ou razão social do declarante;
2.1.1.4. Campo
Nome Correio Eletrônico - informar o correio eletrônico do declarante. O
preenchimento deste item é obrigatório;
2.1.1.5. Campo
Senha - informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis) dígitos;
2.1.1.6. Campo
Repetir a Senha - repetir a senha informada no item 2.1.1.5;
2.1.1.7. Botão
Criar Identificação - ao clicar neste botão, o sistema grava as informações, e
abre a tela confirmando a recepção eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento.
2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento - para acesso a
declaração já iniciada, não importando o estágio em que se encontre, devendo
ser informado o seguinte:
2.1.2.1. Campo
Número do Protocolo - informar o número do Protocolo de Acompanhamento gerado,
item 2.2.1;
2.1.2.2. Campo
Senha - informar a senha indicada no item 2.1.1.5;
2.1.2.3. Botão
Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração
ITCMD, item 2.3.
2.2. Tela Cadastro
da Identificação do Declarante - confirma o cadastramento do declarante e
disponibiliza:
2.2.1. Número do
Protocolo de Acompanhamento - indica o número do protocolo gerado pelo sistema;
2.2.2. Senha do
Protocolo - indica a senha informada conforme o item 2.1.1.5;
2.2.3. Fato
Gerador da Declaração - indica o fato gerador selecionado conforme o item 2.1.1.1;
2.2.4. Campo
CPF/CNPJ do Declarante - indica o CPF/CNPJ informado conforme item 2.1.1.2;
2.2.5. Campo
Nome - indica o nome informado conforme item 2.1.1.3;
2.2.6. Campo Nome
Correio Eletrônico - indica o correio eletrônico informado conforme item 2.1.1.4;
2.2.7. Botão
Imprimir - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para
indicação da quantidade de cópias e outras especificações);
2.2.8. Botão
Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração ITCMD,
item 2.3.
2.3. Tela
Declaração ITCMD - destina-se a informar os dados do inventariado, do processo
de inventário e a identificação do inventariante quando se tratar de “causa
mortis” ou a identificação do doador, nos demais casos:
2.3.1. Dados da
Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento e a
descrição do fato gerador:
2.3.1.1. Número
do Protocolo de Acompanhamento - preenche com o número do Protocolo de
Acompanhamento, previsto no item 2.2.1;
2.3.1.2. Descrição
do Fato Gerador - preenche com a Descrição do Fato Gerador, informado no item 2.1.1.1;
2.3.2. quando o
fato gerador for o “causa mortis”, informar os dados do inventariado, do
processo de inventário e a identificação do inventariante:
2.3.2.1. Dados do
Inventariado - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o estado civil
do inventariado:
a) Campo Número do
CPF - informar o número de inscrição no CPF.
b) Botão Buscar -
ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:
b.1)
encontrando-se registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 2.3.2.1, “c”;
c) Campo Nome -
será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o
Botão Buscar, item 2.3.2.1,
“b”. Se não constar da base de dados, preencher
com o nome do inventariado;
d) Campo Estado
Civil - selecionar uma única opção, conforme tabela. Quando o estado civil
selecionado for “casado”, deverá ser informado o regime de comunhão, item
2.3.1.1, “d.1”;
d.1) Campo Regime
- selecionar uma única opção, conforme tabela;
2.3.2.2 Dados do
“Causa Mortis” - destina-se a informar o número do processo do inventário, a
Vara ou Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento:
a) Campo Número do
Processo do Inventário - informar o número do processo do inventário;
b) Campo
Vara/Comarca - informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo de inventário;
d) Campo Data do
Óbito - selecionar a data do óbito do inventariado;
e) Campo Data do
Ajuizamento - selecionar a data do ajuizamento do processo de inventário;
2.3.2.3. Dados do
Inventariante - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do
inventariante.
a) Campo Número do
CPF - informar o número de inscrição no CPF;
b) Botão Buscar -
ao clicar neste botão será apresentado o seguinte resultado:
b.1)
encontrando-se registrado na base de dados, seu nome e endereço serão
mostrados, itens 2.3.2.3, “d” e 2.3.2.3, “e”;
c) Quesito
“É Favorecido” - assinalar caso o inventariante seja favorecido na declaração.
Assinalado como favorecido este automaticamente constará da Lista de
Contribuintes Cadastrados, item
2.4.2;
d) Campo Nome -
será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no
Botão Buscar, item 2.3.2.3
“b.1”. Se não constar da
base de dados, preencher com o nome do inventariante;
e) Endereço - será
aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão
Buscar, conforme item
2.3.2.3, “b”. Se não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante, conforme item 2.3.2.3, “f”;
f) CEP - Código de Endereçamento Postal - Terá 8 (oito) dígitos
numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão
automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o
município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a
janela “Consulta de endereço”, e escolher:
f.1) a UF - Unidade da Federação - já está disponibilizada por “deffalt”
Santa Catarina;
f.2) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida;
f.3) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido;
f.4) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido;
f.5) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f.6) o CEP - atribuído automaticamente, se para o logradouro só existir
um CEP. Existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;
f.7) clicando em “Endereço Encontrado” preencherá os campos da ficha de
endereço;
f.8) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clique em “Endereço
não Encontrado”. Este procedimento permitirá que se prossiga o preenchimento
das demais informações independentemente do preenchimento dos respectivos
campos na ficha. O funcionário da repartição solucionará o caso ao fazer a
conferência documental. (Caso adote este procedimento)
f.9) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar
“SN”. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.
f.10) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir.
f.11) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais
como andar, loja, etc.
f.12) Referência Endereço - indicativo da localização.
f.13) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir.
f.14) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir.
f.15) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir.
2.3.2.4. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1;
2.3.3. quando o
fato gerador for um dos demais casos elencados, item 2.1.1.1, informar os seguintes dados do doador:
2.3.3.1. Dados do
Doador - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do doador,
para preenchimento observar o disposto no item 2.3.2.3;
2.3.3.2. Data do
Evento - selecionar a data em que ocorreu a doação.
2.3.3.3. Botão Salvar - ver item 2.3.9.1;
2.3.4. Botão
Favorecidos - disponibiliza a “Tela Cadastro de Favorecidos na Declaração de
ITCMD”, item 2.4;
2.3.5. Botão Bens
- disponibiliza a “Tela Bens”, item 2.5;
2.3.6. Botão
Participação - disponibiliza a “Tela Participação”, item 2.6;
2.3.7. Botão
Pendências - disponibiliza a “Tela Pendências”, item 2.7;
2.3.8.
Botão Salvar:
2.3.8.1.
preenchida a “Tela Declaração ITCMD”, item 2.3.1, se as informações estiverem corretas, ao clicar no botão
Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso contrário
serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.3.8.2.
preenchida as telas da DIEF-ITCMD, se as informações estiverem corretas, ao
clicar no botão Salvar, será apresentada mensagem confirmando a operação, caso
contrário, abrirá a Tela de Verificar Pendências, item 2.7, relacionando as inconsistências da declaração;
2.3.9. Botão
Enviar Declaração - disponibiliza a “Enviar Declaração”, item 2.8;
2.3.10. Botão
Voltar - Volta para a “Tela Confirmação da Identificação do Declarante”,
item 2.2.
2.4. Tela
Cadastro de Favorecidos na Declaração de ITCMD - destina-se a informar os dados
dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens ou alterar dados
de favorecidos já cadastrados:
2.4.1. Dados da
Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a
descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o
caso;
2.4.2. Lista
Contribuintes Cadastrados - relaciona o CPF e o nome dos herdeiros, legatário,
donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme o item 2.4.3.
2.4.2.1. Botão
Novo Favorecido - para incluir um novo favorecido na relação dos Contribuintes
Cadastrados, item
2.4.2;
2.4.2.2. Botão
Excluir Favorecido - para incluir favorecido constante da relação dos Contribuintes
Cadastrados, item 2.4.2.
Para excluir deve-se selecionar
o favorecido a ser excluído.
2.4.2.3. quando o
inventariante indicar que é favorecido, item 2.3.2.3, “c”, será automaticamente relacionado na lista.
2.4.3. Quadro
Dados dos Contribuintes - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o
endereço:
2.4.3.1. Campos
Número do CPF, Nome e Endereço - preenchido conforme item 2.3.2.3;
2.4.3.2. Quesito
“É parente colateral ou não tem relação de parentesco direto com o
transmitente” - assinalar com Sim caso o favorecido se enquadre no quesito.
2.4.3.3. Botão
Salvar - acrescenta o favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 2.4.2,
apresentando mensagem
confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências
nesta tela;
2.4.4. Botão
Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.5. Tela
Cadastro de Bens na Declaração do ITCMD - destina-se a informar os dados dos
bens declarados:
2.5.1. Dados da
Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a
descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o
caso;
2.5.2. Lista de
Bens Cadastrados - relaciona os bens, cadastrados conforme o item 2.5.3.
2.5.2.1. Coluna Categoria
- identifica a categoria do bem, cadastrado conforme item 2.5.3.1;
2.5.2.2. Coluna
Subcategoria - identifica a subcategoria do bem, cadastrado conforme item
2.5.3.2;
2.5.2.3. Coluna
Valor Declarado - indica o valor declarado do bem, conforme item 2.5.3.9;
2.5.2.4. Coluna
Valor Homologado - indica o valor do bem homologado pela autoridade fazendária.
Preenchido após a homologação da DIEF-ITCMD pela autoridade competente;
2.5.2.5. Coluna
Avaliação Judicial - indica se o bem informado sofreu avaliação judicial,
conforme informado no item 2.5.3.7;
2.5.2.6. Coluna
Meação - indica se o valor do bem informado se encontra em meação, conforme
informado no item
2.5.3.6;
2.5.3. Dados dos
Itens Declarados - destina-se a informar os seguintes dados dos bens declarados:
2.5.3.1. Campo
Grupo - selecionar conforme tabela, o grupo do bem declarado;
2.5.3.2. Campo
Tipo de Bem - selecionar conforme tabela, o tipo de bem declarado;
2.5.3.3. Campo
Descrição do Bem - campo livre para descrever o bem declarado;
2.5.3.4. Quesito
“O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio”
- assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
2.5.3.5. Quesito
“O bem conta com seguro total” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no
quesito;
2.5.3.6. Quesito
“O bem se encontra em meação” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no
quesito;
2.5.3.7. Quesito
“O bem sofreu avaliação judicial” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no
quesito;
2.5.3.8. Quesito
“Os herdeiros participam com quinhões iguais na herança” - assinalar com Sim
caso o bem se enquadre no quesito. Somente disponível quando o fato gerador for
a “causa mortis”;
a) se assinalado
com “Sim”, o sistema automaticamente informará o item 2.6.4.3;
2.5.3.9. Campo
Valor Declarado/Avaliado - informar o valor do bem declarado
2.5.4.
Campo Informações Adicionais - conforme o tipo de bem declarado, itens 2.5.3.1 e 2.5.3.2, é
disponibilizado o quadro Informações Adicionais relativas ao bem declarado.
2.5.4.1. quando se
tratar de imóvel urbano, informar:
a) Campo Matrícula
no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel;
b) Campo Município
- selecionar o município onde localizado o imóvel;
c) Campo Inscrição
Imobiliária - informar o número da inscrição imobiliária do imóvel;
d) Campo
Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações
relativas ao imóvel;
2.5.4.2. quando se
tratar de imóvel rural, informar:
a) Campo Matrícula
no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel;
b) Campo Município
- selecionar o município onde localizado o imóvel;
c) Campo
Localização da Sede - selecionar a localização da sede da propriedade;
d) Campo Tipo de
Acesso - selecionar o tipo de acesso à propriedade;
e) Campo Área
Total do Imóvel em Percentual - informar a área do imóvel em percentual, de
acordo com a sua destinação de uso;
f) Campo INCRA -
informar o número de registro no INCRA do imóvel;
g) Campo
Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações
relativas ao imóvel;
2.5.4.3. quando se
tratar de automóvel, informar o número RENAVAM;
2.5.5. Botão
Salvar - acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados, item 2.5.2, apresentando mensagem confirmando a
operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.5.6. Botão
Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.6. Tela
Participação no Bem - destina-se a informar a participação dos herdeiros,
legatário, donatário ou beneficiário nos bens declarados:
2.6.1. Dados da
Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento,a
descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o
caso;
2.6.2. Lista dos
Bens Declarados - ao abrir a Tela, automaticamente, é apresentada a lista dos
bens declarados, conforme item 2.5.2, e o botão Favorecido, item 2.6.3;
2.6.3. Botão
Favorecido - a partir da seleção de um dos bens declarados, ao clicar no Botão
Favorecido será disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já
Cadastrados, conforme
item 2.6.4 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 2.6.5;
2.6.4. Quadro
Favorecidos Participantes já Cadastrados conterá as seguintes informações:
2.6.4.1. Coluna
CPF/CNPJ - relaciona o CPF ou o CNPJ dos participantes já cadastrados;
2.6.4.2. Coluna
Nome - relaciona o nome dos participantes já cadastrados;
2.6.4.3. Coluna
Participação dos Contribuintes - indica a participação dos contribuintes no
respectivo bem;
2.6.4.4. Coluna
Participação dos Dependentes - indica a participação dos dependentes no respectivo
bem;
2.6.4.5. Botão
Novo - para inserir um novo participante cadastrado na lista dos favorecidos;
2.6.4.6. Botão
Remover - para excluir o participante da lista dos favorecidos;
2.6.5. Quadro
Dados do Contribuinte contendo o seguinte:
2.6.5.1. Campo
CPF/CNPJ - preenchido pelo sistema, a partir da seleção do participante,
na lista do quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4;
2.6.5.2. Campo
Participação - informar a participação do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ;
a) quando for
assinalado que os herdeiros tem quinhão igual, item 2.5.3.8, não será permita a modificação dos percentuais de
participação;
2.6.6. Botão
Salvar - acrescenta a participação do favorecido constante do Quadro
Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 2.6.4, apresentando mensagem confirmando a operação,
caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
2.6.7. Botão
Continuar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
2.7. Tela de
Verificar Pendências - permite verificar a existência de “Erros” ou “Avisos” na
DIEF-ITCMD.
2.7.1. Dados da
Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a
descrição do fato gerador e o nome e CPF do inventariado ou doador, conforme o
caso;
2.7.2. apresenta
as pendências para a Declaração.
2.7.3. Botão
Voltar - ao clicar, retorna para a Tela
Declaração ITCMD, item
2.3.
2.8. Tela Enviar Declaração ITCMD - permite transmitir arquivo da DIEF-ITCMD sem pendências, com relação a erro. O computador deve estar conectado na Internet.
2.8.1. Dados da
Declaração de ITCMD - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, a
descrição do fato gerador e o nome e o CPF do inventariado ou doador, conforme
o caso;
2.8.2. Campo
Escolha da USEFI que se Deseja Enviar a Declaração - selecionar a USEFI para
onde será enviada a declaração e onde deverão ser apresentados os documentos
exigidos.
2.8.3. Botão
Enviar Declaração - ao clicar a declaração será enviada, gerando a mensagem
confirmando o envio para a USEFI selecionada, listando os documentos que serão
apresentados na USEFI selecionada e disponibilizando o “link” para
imprimir o Recibo, item 2.8.4;
2.8.4. “Link”
Imprimir Recibo - ao clicar no “link”, o sistema mostrará a tela (padrão
Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações), que
permitirá imprimir o Recibo de Entrega da Declaração ITCMD.
2.8.5. Botão
Voltar - ao clicar, retorna para a Tela Declaração ITCMD, item 2.3.
ANEXO II
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ANEXO III
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