PORTARIA SEF N° 339, de 02.09.03 (Aprova modelo de
DIEF do ITCMD)
D.O.E de 24.07.03
Republicada, por incorreção, no D.O.E de 04.09.03
Revogada pela Portaria n° 263/05
Aprova modelo de Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 6° do
art. 9° do Regulamento do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação,
aprovado pelo Decreto n° 6.002, de 19 de novembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°
Fica aprovado o modelo anexo de
“Documento de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD” e respectivo
anexo para imóveis rurais.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de setembro de 2003.
Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda
Republicada por incorreção