PORTARIA SEF Nº 490, de 18.12.03 (Acrescenta códigos
a Tab. de GIA)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E
de 22.12.03
Acrescenta códigos à tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,
R E S O L V E :
Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 2000, na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da GIA, fica acrescido dos seguintes códigos:
APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES (
Decreto Nº 1.039 de 20.11.03) |
|||
01801 |
Valor das
entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial para bares,
restaurantes, cafés e similares |
Anexo 2, Art. 140, I |
$ |
01802 |
Valor das
saídas sujeitas à tributação pelo regime previsto para bares restaurantes
cafés e similares |
Anexo 2, Art. 140, II |
$ |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIAs a partir da referência outubro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, em 18 de dezembro de 2003.
Max Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda