PORTARIA SEF Nº 072, de 26.02.02.
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.02)
Altera o “lay-out” para transferência de dados da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para as Associações de Municípios, constante do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 168,
R E S O L V E:
Art. 1º O item 1 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo |
Tipo de Registro |
Conteúdo |
Componentes |
Identificação das Pessoas |
08 |
Associação |
SIGLA |
|
10 |
Contabilista |
NOME e FONE |
Informações |
21 |
Dados Iniciais |
Quadro B, Ano Base, Substitutivas (S/N) e Data da Entrega |
|
22 |
Valores |
Quadros C, F, G, H, I, J, M, N e O |
|
31 |
Anexo 1 |
Quadros S e T |
|
33 |
Anexo 3 |
Quadros X e Z |
Fechamento |
90 |
Totais |
Último registro do Arquivo |
Art. 2º A Tabela A do item 2.4 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, fica acrescido dos seguintes quadros:
CD_INFO |
DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO |
|
QUADRO “F” – ATIVO |
023 |
Circulante |
024 |
Disponibilidades |
025 |
Contas a receber |
026 |
Estoque de mercadorias e matéria-prima |
027 |
Outros estoques |
028 |
Outras contas do ativo circulante |
029 |
Realizável a longo prazo |
030 |
Contas a receber |
031 |
Outras Contas |
032 |
Permanente |
033 |
Investimentos |
034 |
Imobilizado (líquido) |
035 |
Diferido |
036 |
Total geral do ativo |
|
QUADRO “G” – PASSIVO |
037 |
Circulante |
038 |
Fornecedores |
039 |
Empréstimos e financiamentos |
040 |
Outras contas do passivo circulante |
041 |
Exigível a longo prazo |
042 |
Resultado exercícios futuros |
043 |
Patrimônio líquido |
044 |
Capital social |
045 |
Outras contas do patrimônio líquido |
046 |
Total geral do passivo |
|
QUADRO “H” – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO |
047 |
Receita bruta vendas/serviços |
048 |
Deduções/abatimentos e impostos |
049 |
Receita líquida vendas/serviços |
050 |
Custo da mercadoria vendida |
051 |
Lucro bruto |
052 |
Despesas operacionais |
053 |
Lucro/prejuízo operacionais |
054 |
Receitas não operacionais |
055 |
Despesas não operacionais |
056 |
Saldo da conta correção monetária |
057 |
Resultado antes do I. R. |
058 |
Provisão para o imposto de renda |
059 |
Resultado após o I. R. |
060 |
Participação e contribuições |
061 |
Lucro ou prejuízo |
|
QUADRO “I” – DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
062 |
Pró-labore |
063 |
Comissões salários e ordenados |
064 |
Combustíveis e lubrificantes |
065 |
Encargos sociais |
066 |
Tributos federais |
067 |
Tributos estaduais |
068 |
Tributos municipais |
069 |
Água e telefone |
070 |
Energia elétrica |
071 |
Aluguéis |
072 |
Serviços profissionais |
073 |
Seguros |
074 |
Fretes e carretos |
075 |
Despesas financeiras |
076 |
Outras despesas |
077 |
Total das despesas |
Art. 3º Os Prefeitos Municipais, as Associações de Municípios através de seus representantes, para terem acesso às informações da DIEF, via “internet”, deverão requerê-las até 30 de abril de 2002.
Parágrafo único. No requerimento deverá constar expressamente o compromisso de preservação do sigilo das informações, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 26 de fevereiro de 2002.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda