PORTARIA SEF Nº 013, de 10.01.02.

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.01.02)


V.Portaria SEF 350/01

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

 

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola                                              20 kg              kg

Cebola p/ industrialização                  R$ 5,00                R$ 0,25       

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2002.

               ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

              Secretário de Estado da Fazenda