PORTARIA SEF Nº 350, de 19.12.01

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.12.01)

 Aprova pauta de preços mínimos da Cebola

V.Portaria 013/02

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei n.º 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto n.º 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a cebola aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cebola, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CEBOLA

Cebola

  20 kg

   kg

Tipo 02

R$ 7,80

R$ 0,39

Tipo 03

R$ 8,60

R$ 0,43

Tipo 04 e 05

R$ 7,80

R$ 0,39

Cebola p/ industrialização                   

R$ 7,00

R$ 0,35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda