PORTARIA SEF Nº 047, de 02.03.01
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.01)
As Portarias SEF nº 018/02 e 097/02 fixam as cotas de consumo de óleo para o ano de 2002
Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinense, para o exercício de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,
R E S O L V E
Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, para o exercício de 2001, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense é a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
NÚMERO DE EMBARCAÇÕES |
COTA ANUAL EM LITROS |
VALOR EM R$ |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí |
331 |
48.173.000 |
1.083.892,50 |
Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis |
40 |
6.905.200 |
155.367,00 |
TOTAL |
371 |
55.078.200 |
1.239.254,50 |
Art. 2º As cotas individuais de óleo diesel, para o exercício de 2001, destinadas as embarcações pesqueiras catarinenses são aquelas constantes da relação em anexo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 2 de março de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda