PORTARIA SEF Nº 047, de 02.03.01

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.03.01)

Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinense, para o exercício de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, art. 76,

R E S O L V E

Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com redução da base de cálculo do ICMS, para o exercício de 2001, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense é a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA

NÚMERO DE EMBARCAÇÕES

COTA ANUAL

EM LITROS

VALOR EM R$

Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí

331

48.173.000

1.083.892,50

Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis

40

6.905.200

155.367,00

TOTAL

371

55.078.200

1.239.254,50

Art. 2º As cotas individuais de óleo diesel, para o exercício de 2001, destinadas as embarcações pesqueiras catarinenses são aquelas constantes da relação em anexo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 2 de março de 2001.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda