PORTARIA SEF Nº 005, de 05.01.01

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.01.01)

Acrescenta códigos a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA aprovado pela Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.

V.Portaria 09/00

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 5, arts. 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997 e na Portaria 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9.,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H - Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, fica acrescido dos seguintes códigos:

 

INCENTIVO À CULTURA

01401

Valor do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo

Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, I

$

01402

Resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) previsto no Dec. nº 3.604/98,  art. 8º, sobre o valor informado no código 01401. Este valor será lançado no campo 42 caso seja inferior ao valor informado no código 01404

Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, II

$

01403

Valor do recibo

Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, III

$

 

01404

Resultado da aplicação dos percentuais previstos no Dec. nº 3.604/98, art. 8º, I, II ou III, sobre o valor informado no código 01403. Este valor será lançado no campo 42 caso seja igual ou inferior ao valor informado no código 01402

Dec. nº 3.604/98 - art. 41, § 2º, III

$

01499

Somatório dos valores lançados nos códigos 01401 a 01404

 

$

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 5 de janeiro de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda