PORTARIA SEF Nº 244, de
28.11.00
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de 29.11.00)
Publica relação dos créditos tributários parcelados com fundamento no artigo 1° da Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000, conforme disposto no artigo 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, em complemento à Portaria SEF nº 238, de 20 de novembro de 2000
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000, no Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000 e na Portaria SEF nº 181, de 08 de agosto de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1° Em decorrência do art. 1° da Lei n° 11.481, de 17 de julho de 2000 e do art. 10 do Decreto n° 1.501, de 21 de julho de 2000, a Secretaria de Estado da Fazenda torna públicos os valores parciais relativos aos créditos tributários parcelados, complementares à Portaria SEF nº 238, de 20 de novembro de 2000, conforme planilha anexa.
Parcelamentos Processados |
Valor total em UFIR |
Valor da Redução em UFIR |
Líquido parcelado em UFIR |
587 |
96.024.078,0124 |
36.191.987,5624 |
59.832.090,4500 |
Em reais |
102.179.221,41 |
38.511.893,96 |
63.667.327,45 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 28 de novembro de 2000.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: planilhas não reproduzidas